✔️Conforme reza o artigo 69 da Lei Complementar nº 109/2001 todas as contribuições são dedutíveis para fins de Imposto sobre a Renda. No entanto, a Receita Federal, através da Solução de Consulta – SC COSIT n.º 354/2017, sempre firmou que as contribuições extraordinárias não poderiam ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, no entendimento de que a lei valia apenas para contribuições ordinárias.
Nesta semana um processo foi analisado pelo 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (nº 5073867-34.20 21.4.02.5101). A juíza Simone de Fátima Diniz Bretas julgou procedente o pedido, condenando a União/Fazenda Nacional a deduzir o valor das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda e a restituir os valores recolhidos indevidamente.
Para resolver o problema, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.016/2020, que altera a Lei nº 9.532/1997, para dispor expressamente sobre a possibilidade da dedução das contribuições extraordinárias para os planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:
Whatsapp: (31)3507-1500
Email: bcma@barbosacastro.com.br