✔️Um cidadão que recebia ligações de cobrança vindas de empresas com as quais nem mesmo tinha relação comercial, foi indenizado por danos morais. Este foi o entendimento do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC).
No caso específico, as empresas contestaram o pedido de indenização por danos morais, alegando a regularidade das cobranças, sob o fundamento de que o autor seria cliente desde 2014 e possuiria cartão de crédito registrado com inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas empresas e informou que seus documentos foram usados de maneira ilícita.
A juíza Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou a ausência de prova da contratação, entendendo que a conduta das empresas (ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada) ultrapassa o princípio constitucional da inviolabilidade à privacidade, gerando danos morais.
Analisando a situação, o evento que gerou dano, o poder econômico das empresas, bem como o contexto social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado na quantia de R$3.000,00, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
Os débitos decorrentes do cartão, em nome do autor da ação, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que encerrem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$200,00 para cada descumprimento, até o limite de R$5.000,00.
✔️Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:
Whatsapp: (31)3507-1500
Email: bcma@barbosacastro.com.br