✔️Um cidadão que recebia ligações de cobrança vindas de empresas com as quais nem mesmo tinha relação comercial, foi indenizado por danos morais. Este foi o entendimento do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC).

No caso específico, as empresas contestaram o pedido de indenização por danos morais, alegando a regularidade das cobranças, sob o fundamento de que o autor seria cliente desde 2014 e possuiria cartão de crédito registrado com inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas empresas e informou que seus documentos foram usados de maneira ilícita.

A juíza Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou a ausência de prova da contratação, entendendo que a conduta das empresas (ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada) ultrapassa o princípio constitucional da inviolabilidade à privacidade, gerando danos morais.

Analisando a situação, o evento que gerou dano, o poder econômico das empresas, bem como o contexto social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado na quantia de R$3.000,00, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
Os débitos decorrentes do cartão, em nome do autor da ação, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que encerrem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$200,00  para cada descumprimento, até o limite de R$5.000,00.

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