✔️EIRELI foi extinta, e agora?

A Lei 14.195/21, publicada na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, determina o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

A Lei que teve origem pela Medida Provisória 1040/21, determinou que as empresas registradas na modalidade EIRELI serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independente de qualquer alteração dos seus atos constitutivos.

Essa medida visa facilitar a abertura de empresas no Brasil, e traz ainda algumas alterações relevantes no que se refere à recuperação de ativos, criando um sistema nomeado “Sira”, que visa facilitar a localização e constrição de bens em esfera nacional.

Regulou também a possibilidade das assembleias ocorrerem por meios eletrônicos, independente de alteração nos atos constitutivos.

Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança, ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct. Será um prazer te explicar melhor sobre o assunto.

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