✔️Primeiramente, você sabe o que uma doença ocupacional? A doença do trabalho é aquela que pode ocorrer por incorreções e irregularidades na forma como se executa o trabalho, portanto, não deveria ocorrer em função do trabalho, mas ocorre.
É importante destacar também que, doença do trabalho e a doença ocupacional são questões diferentes.

Um auxiliar de lavagem de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído covid-19 por culpa do empregador.

Para que a covid-19 seja considerada doença ocupacional, é necessário que exista nexo causal entre as funções desempenhadas pelo funcionário e a infecção pelo vírus.

Além disto, o Empregador forneceu equipamentos de proteção como máscara e face-shield, enquanto o trabalhador contou que utilizava ônibus e metrô para ir ao trabalho. Desta forma, a covid-19 não foi reconhecida como doença ocupacional, visto que não restou comprovado que a infecção ocorreu por conta da atividade que o obreiro realizava.

Assim, a 9ª turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão do juízo de primeiro grau, já que o empregado não se desincumbiu  do ônus de suas alegações. 

(Nº dos processos: 1000396-57.2021.5.02.0061)

Então fiquem atentos às condições de trabalho e aos riscos existentes nas atividades desempenhadas em sua empresa.

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