✔️No último dia 16, o Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para viabilizar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de Lei dispõe que a qualificação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.

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