Donos de coberturas devem mesmo pagar o dobro da taxa condominial?
Uma recente decisão da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte quebrou um paradigma consolidado no mercado imobiliário e está movimentando síndicos, condôminos e advogados em todo o país.
Será que a fração ideal continua sendo o critério mais justo para o rateio das despesas? Ou estamos diante de uma virada jurisprudencial que pode transformar a forma como os condomínios brasileiros calculam suas taxas?
Nossos advogados Gabriel Mendes Vieira e Nathália Campos Álvares Fontão analisam, em artigo completo, os fundamentos da decisão, os precedentes do STJ e do TJMG sobre o tema e o que síndicos e proprietários devem fazer diante deste cenário.