No contexto do processo judicial eletrônico, conforme disciplinado pela Lei nº 11.419/2006, há uma exigência legal e técnica: as procurações “ad judicia” outorgadas devem ser assinadas exclusivamente com certificação digital emitida por autoridade certificadora integrante da ICP-Brasil. Essa medida é essencial para garantir a validade, integridade e autenticidade dos atos processuais.
Por que essa exigência?
A assinatura digital qualificada, conforme os parâmetros da ICP-Brasil, é a única forma de assinatura eletrônica reconhecida como válida para fins processuais, como previsto no art. 1º, §2º, III, “a” da Lei 11.419/2006. Outras modalidades, como assinaturas por plataformas como Clicksign ou D4Sign, ainda que confiáveis em negócios privados, não têm validade jurídica para procurações em processos judiciais.
Decisões recentes confirmam essa posição:
TJMG e TJSP têm reiteradamente indeferido procurações assinadas fora do padrão da ICP-Brasil, resultando em extinção do processo por ausência de representação válida ou a intimação para regularização do documento, o que pode atrasar o andamento do processo.
A Nota Técnica nº 15/2024 do TJMG é taxativa: a segurança jurídica e a fé pública exigem que o mandato judicial seja outorgado com certificação digital padrão ICP-Brasil, ou seja, com uso de e-CPF/e-CNPJ emitido por autoridades reconhecidas pelo governo federal – https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil
E os demais documentos particulares?
Neste ponto, a legislação e a jurisprudência permitem um olhar mais flexível. Conforme exposto no item 8 da Nota Técnica CIJMG nº 15/2024, a exigência do uso de assinatura digital qualificada não se estende, de forma automática, a outros documentos que não produzam efeitos processuais diretos.
O que isso significa na prática?
Contratos de prestação de serviços, locação, termos de acordo, autorizações, declarações, entre outros documentos extrajudiciais, podem ser válidos mesmo quando assinados com outros tipos de assinatura eletrônica, como as simples ou avançadas, desde que aceitas pelas partes e que se possa atestar, com grau mínimo de confiança, a identidade do signatário.
Exemplos de soluções válidas (desde que usadas com critério):
- Clicksign, D4Sign, DocuSign, etc., quando empregarem autenticação com biométrica facial ou foto com o documento;
- Portal Gov.br, com conta de nível prata ou ouro, para documentos assinados digitalmente;
- Documentos com logs de auditoria, IP, geolocalização ou vídeo de assinatura.
Recomendações práticas:
Para procurações “ad judicia”, utilize exclusivamente certificado digital padrão ICP-Brasil.
Para os demais documentos, exija autenticação por métodos que comprovem identidade (como reconhecimento facial, foto ou token);
É aconselhável que se evite a simples inserção de assinaturas escaneadas ou desenhadas – que não têm valor jurídico por si só, ou de assinaturas eletrônicas cuja titularidade do e-mail ou telefone não possam ser comprovadas ou sejam de terceiros.
Conclusão
A exigência de assinatura digital ICP-Brasil é específica para fins processuais, especialmente para procurações forenses. Já para os demais documentos, a legislação brasileira permite o uso de assinaturas eletrônicas menos complexas, desde que empregadas com critério e com métodos mínimos de verificação de autenticidade.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, orientar na escolha da forma de assinatura mais adequada e auxiliar na emissão de certificados digitais.