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Carros elétricos em condomínios: o que síndicos e proprietários precisam saber

A presença de veículos elétricos nos condomínios deixou de ser tendência e passou a ser realidade. Com isso, surgem dúvidas práticas e relevantes para síndicos, administradores e proprietários, especialmente sobre a instalação de carregadores e os limites dessa prática no ambiente condominial.

A primeira questão é direta: o morador pode instalar um carregador em sua própria vaga? Em regra, sim. O condômino possui o direito de usar e fruir de sua unidade e de sua vaga, inclusive para adaptação às suas necessidades. Contudo, esse direito não é absoluto. Sempre que houver impacto na rede elétrica, nas áreas comuns ou na segurança da edificação, o condomínio pode exigir critérios técnicos, aprovação prévia e adequações específicas. Em outras palavras, o uso individual não pode comprometer o coletivo.

E o condomínio pode proibir? A resposta exige cautela. A vedação pura e simples tende a ser cada vez menos aceita, especialmente diante da evolução do mercado e das recentes movimentações legislativas, que caminham no sentido de garantir o direito à instalação, desde que observados requisitos técnicos e de segurança. O papel do síndico, cuja atribuição legal envolve a conservação e a segurança da edificação, é justamente equilibrar esses interesses, estabelecendo regras claras, baseadas em critérios técnicos e não em proibições genéricas.

Na prática, isso significa que o condomínio deve regulamentar o tema. É possível exigir projeto técnico, laudo de capacidade elétrica, instalação por profissional habilitado, além de responsabilização integral do condômino pelos custos e eventuais danos. Também é legítima a recusa quando houver risco comprovado à estrutura, à rede elétrica ou à segurança dos moradores.

Outro ponto relevante diz respeito às instalações irregulares. Caso um morador realize a instalação sem aprovação ou em desacordo com as normas técnicas, o condomínio pode determinar a suspensão imediata do uso. O Poder Judiciário já vem reconhecendo essa possibilidade, especialmente quando há risco à coletividade, reforçando que a inovação tecnológica não pode se sobrepor à segurança do edifício.

Além disso, decisões recentes têm sinalizado um entendimento importante: o direito de instalar o carregador existe, mas deve respeitar o procedimento interno do condomínio e as exigências técnicas. Ou seja, não se trata de uma autorização automática, mas de um direito condicionado à regularidade da instalação.

Exemplificando, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravo de Instrumento, julgado em 19/11/2025, Rel. Des. Shirley Fenzi Bertão) entendeu que a instalação de carregador de veículo elétrico em área comum do condomínio não pode ser feita de forma unilateral. No caso, o equipamento foi instalado sem aprovação em assembleia e sem estudo técnico específico, o que levou o Judiciário a determinar a suspensão do uso até a realização de análise técnica adequada. O entendimento reforça que, diante de riscos potenciais à segurança, deve prevalecer uma postura preventiva, exigindo validação coletiva e respaldo técnico antes da utilização.

No cenário legislativo, observa-se uma tendência clara de regulamentação favorável à eletromobilidade. No Estado de São Paulo, a Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar ponto de recarga em sua vaga, desde que às suas expensas e mediante o cumprimento de requisitos técnicos, como compatibilidade elétrica, observância às normas da concessionária e da ABNT, instalação por profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio. A norma também sinaliza que eventuais restrições devem estar fundamentadas em critérios técnicos e de segurança, afastando proibições genéricas.

Em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 11.979/2026 reforça essa diretriz ao incentivar a infraestrutura de mobilidade elétrica integrada à geração de energia limpa, especialmente por meio de sistemas fotovoltaicos destinados ao abastecimento de estações de recarga. Embora voltada ao ambiente urbano de forma mais ampla, a norma evidencia o movimento de adaptação das cidades à eletromobilidade, o que impacta diretamente os condomínios, que passam a demandar regulamentações internas mais claras, seguras e alinhadas com essa nova realidade.

Por fim, é importante destacar que os custos de instalação, consumo de energia e eventuais reforços na infraestrutura devem ser arcados exclusivamente pelo interessado. Essa individualização evita conflitos e garante equilíbrio entre os moradores.

Diante desse cenário, a melhor estratégia para síndicos e administradores não é proibir, mas regulamentar com inteligência. Já para os proprietários, o caminho é buscar a instalação de forma regular, com respaldo técnico e alinhamento prévio com o condomínio. Assim, a modernização ocorre de forma segura, valorizando o imóvel e evitando riscos jurídicos.

Seguiremos acompanhando atentamente a regulamentação do Poder Executivo e os desdobramentos técnicos destas novas legislações!

Artigo por Gustavo Faria Vilela

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