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Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN passam a reger a contagem de prazos processuais no Brasil

A partir de 16 de maio de 2025, prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança representa uma reformulação significativa na sistemática das comunicações judiciais no país.
(Fonte: TRF1)

Nova contagem de prazos: o que muda na prática

Com a publicação da Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais brasileiros — inclusive cortes superiores — estão obrigados a utilizar exclusivamente o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações processuais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem adesão facultativa.

Antes, cada tribunal utilizava um sistema próprio (PJe, Eproc, SAJ, etc.) ou diários oficiais estaduais. Agora, todas as intimações em geral passam a ser veiculadas no DJEN, e comunicações de citação e intimação às pessoas jurídicas de direito público e privado, ocorrerão EXCLUSIVAMENTE via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Domicílio Judicial Eletrônico: uso obrigatório e implicações

O uso do DJE é obrigatório para pessoas jurídicas de direito público e privado (exceto micro e pequenas empresas optantes pelo regime da Redesim). Já pessoas físicas podem aderir de forma voluntária. Nele, serão realizadas todas as comunicações que exigem intimação pessoal, como citações, intimações da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública.

Como funcionam os prazos

No DJEN:
O prazo processual se inicia no primeiro dia útil após a data da publicação oficial, considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

No DJE:

  • Citações confirmadas: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação. 
  • Citações não confirmadas: 
    • PJ de Direito Público: considera-se citada no 10º dia corrido após o envio, independentemente de confirmação. 
    • PJ de Direito Privado: a citação será refeita se não houver confirmação e deverá haver justificativa sob pena de multa. 

Intimações não confirmadas: o prazo começa a correr após 10 dias corridos da disponibilização, mesmo sem leitura confirmada.

Impacto para advogados e empresas:

A mudança exige atenção redobrada de advogados, departamentos jurídicos e empresas. A confirmação de comunicações passou a ter consequência direta na contagem de prazos, podendo gerar prejuízos se não forem lidas tempestivamente. É fundamental configurar alertas e monitorar diariamente o DJE e o DJEN para garantir o pleno cumprimento das obrigações processuais.

Como realizar o cadastro no DJE:

Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça através do link para o passo a passo do cadastro: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/conheca-domicilio-judicial-eletronico.pdf 

Recomendações

A centralização das comunicações judiciais no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) representa um avanço na padronização dos atos processuais, mas também impõe novos deveres aos usuários do sistema. A atuação preventiva e o acompanhamento atento dessas plataformas se tornam indispensáveis.

O escritório Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar advogados, empresas e cidadãos sobre o uso correto dessas ferramentas, garantindo segurança jurídica e conformidade com as novas normas.

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