A data final para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) de 2024 está se aproximando: 29 de fevereiro. Este documento é essencial para as empresas que realizaram vendas, intermediações e locações de imóveis no ano anterior, sendo uma das principais obrigações fiscais do setor no Brasil.
A DIMOB, entregue à Receita Federal, é obrigatória para pessoas jurídicas do setor imobiliário, incluindo imobiliárias e corretores com CNPJ. A precisão no preenchimento é crucial, pois a Receita utiliza estas informações para cruzar dados, identificando possíveis discrepâncias.
Letícia Madureira, advogada e consultora jurídica, enfatiza a importância de alinhar as informações com os clientes: “É interessante, inclusive, que as empresas compartilhem com os clientes os valores que vão ser declarados naquele ano, antes do cliente fazer a declaração de imposto de renda.”
Para assegurar a precisão e evitar falhas, Letícia recomenda a contratação de um profissional qualificado para o processo. “É importante ter uma pessoa qualificada à frente desse processo, evitando um desconhecimento de regras específicas da Receita Federal e consequentes problemas futuros. É importante trabalhar com os dados da forma mais fidedigna possível e se planejar.”
A DIMOB não só permite à Receita Federal aprimorar a fiscalização do setor imobiliário e prevenir fraudes, mas também reforça a ordem e segurança nas relações jurídicas. “O objetivo é garantir a ordem e segurança nas relações jurídicas. Uma forma do governo estar à frente das negociações para evitar irregularidades e evasão fiscal”, afirma Letícia.
Não deixe para a última hora! As penalidades para os contribuintes que não cumprirem o prazo variam de R$ 100 a R$ 1.500. Planeje-se e assegure a conformidade fiscal do seu negócio.
📅 Prazo final: 29/02/2024
Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob
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