Em decisão recente e unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da notificação extrajudicial por e-mail para constituir o devedor em mora em contratos garantidos por alienação fiduciária. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.183.860/DF, divulgado no Informativo nº 851 do STJ em 27 de maio de 2025【Fonte: STJ – https://lnkd.in/dMpn39DG】.
Entenda a decisão do STJ
A Corte decidiu que a notificação eletrônica é válida quando o endereço de e-mail utilizado estiver expressamente previsto no contrato e houver comprovação inequívoca do recebimento da mensagem — independentemente de quem, dentro da estrutura do devedor, tenha lido o e-mail.
Essa interpretação amplia a aplicação do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, alinhando-o ao contexto da realidade digital e aos princípios da instrumentalidade das formas e da eficiência processual. O ponto central está em assegurar que a ciência da inadimplência tenha sido efetivamente entregue ao devedor, permitindo, assim, o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
Eficiência e modernização das cobranças
O STJ ressaltou que a notificação eletrônica, quando pactuada entre as partes, é um mecanismo legítimo e moderno que contribui diretamente para a redução de custos, a celeridade na cobrança e a segurança jurídica do procedimento. A Corte destacou, ainda, que tal entendimento está em consonância com o Tema 1132/STJ, reafirmando a compatibilidade entre os meios digitais e o devido processo legal.
Implicações jurídicas da decisão
A decisão fortalece a segurança jurídica de instituições financeiras e credores fiduciários, que agora podem valer-se do e-mail como meio formal de notificação extrajudicial, desde que cumpram os requisitos legais e contratuais. Ao mesmo tempo, reforça para os devedores a importância de manter seus dados atualizados e de estarem atentos às cláusulas contratuais que estabelecem o canal de comunicação.
Recomendações para empresas e consumidores
Empresas devem revisar seus modelos contratuais para assegurar a inclusão clara do e-mail como meio de comunicação válido, bem como adotar sistemas confiáveis de rastreamento do envio e recebimento dessas mensagens. Já os consumidores devem estar atentos ao que assinam, garantindo que os meios indicados para contato estejam sob seu controle e monitoramento constante.
A validação da notificação por e-mail representa mais um passo rumo à modernização e digitalização das relações jurídicas. A equipe do Barbosa, Castro & Mendonça Advogados está à disposição para orientar credores e devedores quanto às melhores práticas contratuais e às implicações da nova jurisprudência do STJ.
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