A responsabilização de corretores e corretoras de seguros por negativas de cobertura de planos de saúde vem ganhando destaque nos tribunais brasileiros. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma corretora pelo erro na intermediação da contratação de um plano de saúde coletivo empresarial. A matéria foi divulgada originalmente pela Editora Roncarati.
Entenda o caso
Um beneficiário procurou a corretora para contratação de um plano de saúde individual. No entanto, foi incluído como titular em um plano coletivo empresarial, modalidade que não havia sido solicitada nem autorizada. Posteriormente, teve cobertura de procedimentos negada, o que motivou a ação judicial. O Judiciário concluiu que a corretora induziu o consumidor a erro, sendo corresponsável pelos danos causados pela negativa de cobertura do plano de saúde.
Aspectos legais da decisão
Com base na Teoria da Cadeia de Fornecimento, o TJSP reconheceu vínculo solidário entre a operadora de plano de saúde e a corretora, por entender que ambas fazem parte da cadeia responsável pela oferta e execução do serviço. Dessa forma, mesmo não sendo a fornecedora direta do serviço médico-hospitalar, a corretora responde objetivamente pelos danos à parte consumidora, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Possíveis implicações jurídicas
Essa decisão reforça a importância de uma atuação ética e transparente dos intermediários na venda de planos de saúde. Corretoras devem assegurar que o cliente compreenda plenamente os termos do contrato e a modalidade de plano contratada. Em caso de erro, poderão ser responsabilizadas judicialmente por perdas decorrentes da negativa de cobertura.
Recomendações ao consumidor
- Exija informações claras e por escrito sobre o tipo de plano de saúde contratado.
- Guarde todos os documentos e comunicações trocadas com a corretora e a operadora.
- Em caso de negativa de cobertura, consulte um advogado especializado em Direito à Saúde.
Conclusão
É fundamental que consumidores conheçam seus direitos e saibam que, em determinadas situações, corretores e corretoras também podem ser responsabilizados por falhas na venda de planos de saúde. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte jurídico necessário em casos de negativa de cobertura.
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Fonte: Editora Roncarati