DA RESPONSABILIDADE MÉDICA FRENTE À ATUAÇÃO PROFISSIONAL

A atuação médica envolve uma série de responsabilidades que se estendem às esferas cível, criminal e administrativa, no que concerne a atividade médica em si. Desde uma simples consulta, até complexos procedimentos cirúrgicos, podem acarretar discussão sobre a forma do atendimento, tratamento e/ou procedimento médico que foi prestado, e isso tanto o paciente, como os seus familiares, no caso de um óbito, podem discutir eventual atendimento, tratamento e/ou procedimento que foi dispensado ao paciente.

Abaixo, apresentamos uma breve explicação das implicâncias em cada uma dessas áreas, juntamente com os regramentos pertinentes

Esfera Cível

Na esfera cível, a responsabilidade do médico está relacionada principalmente à obrigação de resultado ou de meio, dependendo do tipo de procedimento. Em procedimentos estéticos, por exemplo, o médico pode ser responsabilizado por não alcançar o resultado prometido. Já em tratamentos médicos convencionais, a responsabilidade é geralmente de meio, ou seja, o médico deve empregar todos os recursos e técnicas disponíveis e adequadas para tentar alcançar a cura ou a melhora do paciente, sem a obrigação de atingir o resultado.

Implicações:

  • Caso seja comprovado que o profissional agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ele poderá ser responsabilizado e obrigado a reparar os danos causados, via uma ação judicial movida pelo paciente ou pelos familiares, no caso de óbito. As condenações se dividem em indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos, podendo, inclusive, em alguns casos, ser o médico condenado ao pagamento de pensão vitalícia ao paciente e/ou sua família, caso reste comprovado negligência, imprudência ou imperícia na atuação do profissional.

Regramento:

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Artigos 186 e 927 abordam a responsabilidade civil por ato ilícito e a obrigação de indenizar.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a relação médico-paciente se configura como uma relação de consumo, especialmente em situações em que há pessoa jurídica envolvida no polo passivo da demanda. Por isso, as ações judiciais envolvendo questionamento de atendimento médico se submetem ao ordenamento consumerista, inclusive com relação à prescrição da reclamação (cinco anos da ocorrência ou ciência do fato).

Esfera Criminal

Na esfera criminal, a responsabilidade médica pode surgir quando a conduta do profissional infringe normas penais. Exemplos incluem omissão de socorro, homicídio culposo (sem intenção de matar) ou doloso (com intenção de matar), e lesão corporal.

Implicações:

  • Processo penal: O médico pode ser processado criminalmente e, se condenado, sofrer penas que variam de multa a prisão.
  • Regime de cumprimento de pena: Dependendo da gravidade do crime, o médico pode ser condenado a regimes de cumprimento de pena que vão desde o regime aberto até o regime fechado

Regramento:

  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Artigos 121 (homicídio), 129 (lesão corporal), 135 (omissão de socorro), entre outros, abordam crimes que podem ser cometidos por profissionais da saúde.
  • Lei nº 8.072/1990: Dispõe sobre crimes hediondos, que podem incluir determinadas condutas médicas em casos extremos.

Esfera Administrativa

Na esfera administrativa, a responsabilidade médica é avaliada pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina. A atuação médica deve seguir rigorosamente o Código de Ética Médica (CEM) e as regulamentações específicas da área.

Implicações:

  • Processos administrativos: O médico pode ser submetido a processos ético-disciplinares no âmbito dos Conselhos de Classe.
  • Sanções: As penalidades podem incluir advertência reservada, censura (reservada ou pública), suspensão do exercício profissional, ou até a cassação do registro profissional, dependendo da gravidade da situação, impedindo o médico de exercer a Medicina.

Regramento:

  • Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): Estabelece normas de conduta para o exercício da medicina no Brasil.
  • Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): Diversas resoluções abordam temas específicos, como publicidade médica, sigilo profissional, cuidados paliativos, dentre outros.

Considerações Finais

A atuação médica é cercada de responsabilidades em diversas esferas, exigindo do profissional não só competência técnica, mas também um elevado padrão ético. A observância das normas e regulamentações, aliada a uma assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar implicações legais, a fim de garantir a segurança do profissional e minimizar as chances de vir a ser condenado em algumas destas instâncias.

Assim, temas como publicidade médica, elaboração e guarda de prontuários/exames, sigilo profissional, telemedicina e tecnologia na saúde, pandemias e emergências sanitárias, saúde mental, dentre inúmeros outros, são frequentemente levados em discussão dentro destas instâncias e necessitam ser devidamente observados pelos profissionais da saúde

A responsabilidade médica, portanto, é multidimensional e abrange desde a reparação de danos causados a pacientes (esfera cível), passando pela responsabilização penal por condutas ilícitas (esfera criminal), até a observância das normas éticas e disciplinares impostas pelos conselhos de classe (esfera administrativa).

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