Direitos dos Pacientes e a Negativa de Cobertura pelos Planos de Saúde em Casos de Urgência

Em situações de urgência médica, os pacientes possuem direitos assegurados pela legislação brasileira quanto à cobertura assistencial dos planos de saúde. No entanto, muitos usuários se deparam com a negativa de cobertura mesmo em situações que exigem atendimento imediato. Neste post, abordaremos os direitos dos pacientes nessas circunstâncias, conforme destacado no artigo publicado por Conteúdo Jurídico.

O que diz a legislação sobre cobertura em casos de urgência?

De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência, após 24 horas da contratação do plano.

Isso significa que, em situações em que há risco imediato à vida ou à integridade física do paciente, o plano de saúde deve garantir o atendimento adequado e não pode alegar carência ou limitação contratual para negar o serviço.

Negativa indevida: o que fazer?

Infelizmente, mesmo diante da obrigação legal, é comum que operadoras de saúde neguem cobertura sob argumentos como ausência de carência cumprida ou não inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nesses casos, o paciente deve imediatamente solicitar a negativa por escrito, entrar em contato com a ANS e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.

Implicações jurídicas da negativa de cobertura

A negativa injustificada de cobertura pode gerar responsabilidade civil por parte da operadora, implicando em indenizações por danos morais e materiais. Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a recusa em atendimento de urgência, especialmente quando coloca a saúde ou a vida do paciente em risco, configura prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Recomendações ao leitor

  • Conheça seus direitos quanto à cobertura de urgência do plano de saúde.
  • Solicite a negativa por escrito se ocorrer recusa de atendimento.
  • Registre reclamação na ANS e consulte um advogado especialista.

Conclusão

A negativa de cobertura em casos de urgência fere frontalmente os direitos dos pacientes e pode gerar sérias consequências legais para os planos de saúde. É fundamental que os consumidores estejam atentos a seus direitos e busquem orientação especializada. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar juridicamente e atuar em defesa dos direitos dos pacientes. Visite também nosso blog para mais conteúdos sobre saúde e direito do consumidor.

Fonte: Conteúdo Jurídico