Medicamentos Fora da Lista do SUS: É Possível Obter pela Justiça?

Uma decisão recente reacendeu o debate sobre os limites da judicialização da saúde no Brasil. De acordo com matéria publicada no site do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), medicamentos que não estão presentes na lista oficial do SUS não devem ser concedidos por via judicial, salvo em situações excepcionais. A seguir, entenda o que diz o entendimento predominante, as implicações para os pacientes e os caminhos legais disponíveis para garantir o acesso à saúde.

Medicamentos fora da lista do SUS: o que diz a jurisprudência atual?

A discussão gira em torno da RE 566471/RS, com repercussão geral reconhecida, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para o fornecimento de medicamentos fora da lista oficial de políticas públicas. A tese aprovada pelo STF foi clara: é legítima a recusa da Administração Pública em fornecer medicamentos não incorporados ao SUS, salvo quando atendidos critérios técnicos e legais bem definidos.

Para a concessão judicial de medicamentos não incorporados, o STF definiu alguns requisitos:

  • Comprovação de necessidade do tratamento;
  • Inexistência de substituto terapêutico fornecido pelo SUS;
  • Eficácia comprovada por órgãos técnicos nacionais ou internacionais;
  • Capacidade financeira do paciente limitada;
  • E, em alguns casos, anuência de órgãos técnicos especializados (como a Conitec).

Esses critérios visam evitar o chamado “desvio da política pública”, garantindo que a judicialização não comprometa o equilíbrio do orçamento público nem desrespeite os critérios de avaliação científica do Ministério da Saúde.

Por que medicamentos fora da lista são negados?

A Lista de Medicamentos Essenciais do SUS, conhecida como Rename, é atualizada periodicamente com base em critérios técnicos de eficácia, custo-benefício e viabilidade orçamentária. Quando um medicamento não está incluso, presume-se que ele não tenha sido validado tecnicamente ou que não seja viável economicamente para distribuição ampla.

Isso não significa, no entanto, que o paciente está completamente desassistido. O que se busca é evitar decisões judiciais que favoreçam tratamentos de alto custo sem respaldo técnico, o que pode prejudicar a coletividade.

Implicações jurídicas e caminhos possíveis
Na prática, o paciente que precisa de um medicamento fora da lista do SUS deve:

  • Ter uma prescrição médica fundamentada;
  • Comprovar que o SUS não oferece alternativa;
  • Apresentar laudos clínicos atualizados;
  • Demonstrar, se possível, que a medicação possui aprovação em outros sistemas de saúde e evidência científica relevante.

A recomendação é que, antes de judicializar, o paciente busque administrativamente o fornecimento, por meio de requerimentos ao SUS, secretarias de saúde e até programas de acesso expandido autorizados pela Anvisa.

Conclusão

Embora a decisão do STF limite o fornecimento judicial de medicamentos fora da lista do SUS, há caminhos legais possíveis, especialmente quando a saúde e a vida do paciente estão em risco, e não há alternativas terapêuticas disponíveis.

Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para obter um medicamento de alto custo pelo SUS, o escritório Barbosa, Castro & Mendonça Advogados está à disposição para avaliar o caso com responsabilidade técnica e jurídica.

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Fonte da matéria original:
Cofen – Medicamentos que não estão inclusos na lista do SUS não podem ser concedidos por via judicial
https://www.cofen.gov.br/medicamentos-que-nao-estao-inclusos-na-lista-do-sus-nao-podem-ser-concedidos-por-via-judicial/