Medicamentos Mais Negados pelos Planos de Saúde: Conheça Seus Direitos e Como Recorrer

Negativas de cobertura por parte dos planos de saúde ainda são uma das principais causas de judicialização da saúde no Brasil. Dentre os motivos mais recorrentes está a recusa de fornecimento de medicamentos de alto custo ou fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Um levantamento publicado pelo Jusbrasil destacou os 10 medicamentos mais frequentemente negados pelos planos de saúde e orienta pacientes sobre como recorrer legalmente em casos de negativa indevida.

Fonte original: Jusbrasil – 10 Medicamentos Mais Negados pelos Planos de Saúde e Como Recorrer

Os 10 Medicamentos Mais Negados

Segundo o artigo, os medicamentos mais frequentemente recusados pelas operadoras de saúde são, em sua maioria, de alto custo ou voltados ao tratamento de doenças graves e crônicas. A lista inclui:

  1. Spinraza (nusinersena) – Tratamento para atrofia muscular espinhal (AME);

  2. Ocrevus (ocrelizumabe) – Tratamento para esclerose múltipla;

  3. Keytruda (pembrolizumabe) – Medicamento imunoterápico contra câncer;

  4. Stelara (ustekinumabe) – Usado para psoríase e doenças inflamatórias intestinais;

  5. Entyvio (vedolizumabe) – Para colite ulcerativa e doença de Crohn;

  6. Revlimid (lenalidomida) – Tratamento para mieloma múltiplo;

  7. Humira (adalimumabe) – Artrite reumatoide, Crohn e outras doenças autoimunes;

  8. Zolgensma – Terapia gênica para AME, com custo altíssimo;

  9. Ibrance (palbociclibe) – Tratamento contra câncer de mama metastático;

  10. Trikafta – Nova geração de tratamento para fibrose cística.

Esses medicamentos são frequentemente negados sob alegações como “fora do rol da ANS”, “uso off-label”, ou “não autorizado pela operadora”.

O que fazer em caso de negativa de medicamento?

A negativa de fornecimento de medicamento pode ser contestada com base no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal (art. 196) e em decisões recentes do STJ e do STF, que vêm ampliando o entendimento sobre a obrigatoriedade de cobertura em casos justificados por laudo médico.

Passos recomendados:

  1. Solicite a justificativa por escrito da operadora para a recusa do medicamento;

  2. Reúna laudos médicos e exames que comprovem a necessidade do tratamento;

  3. Procure orientação jurídica especializada, preferencialmente com advogado atuante em Direito da Saúde;

  4. Entre com ação judicial com pedido de liminar, caso a urgência do tratamento assim exija.

A judicialização da saúde como ferramenta de acesso

Embora a via judicial não deva ser o primeiro recurso, ela tem sido o principal caminho para garantir o direito à saúde de pacientes que enfrentam negativas indevidas.

A jurisprudência atual tem reconhecido que a recusa de medicamentos essenciais, especialmente quando recomendados por médico responsável, pode representar violação ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana.

Em muitos casos, os tribunais têm concedido liminares favoráveis aos pacientes em prazo rápido, obrigando os planos a fornecer o medicamento ou a ressarcir os valores pagos.

Conclusão

A negativa de medicamentos por planos de saúde é uma realidade recorrente e que atinge milhares de pacientes brasileiros todos os anos. Saber quais são os medicamentos mais negados e como agir legalmente é essencial para garantir o acesso ao tratamento adequado.

A consultoria jurídica especializada em Direito da Saúde pode fazer a diferença entre a negativa injusta e a obtenção do direito ao tratamento. Se você está enfrentando uma situação semelhante, procure orientação profissional e esteja amparado juridicamente.