Negativa de cobertura e o STJ: Como o Judiciário tem atuado em casos envolvendo portadores de TEA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel fundamental na consolidação da jurisprudência sobre negativas de cobertura por planos de saúde envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo matéria publicada no Migalhas, a atuação da Corte tem refletido um esforço para proteger direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira, especialmente o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana.

O que diz a legislação sobre o tema?

Portadores de TEA possuem direitos assegurados por normas como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece essas pessoas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Isso implica em garantias reforçadas no acesso a tratamentos de saúde, incluindo terapias multidisciplinares que são muitas vezes essenciais para o desenvolvimento dessas pessoas.

Entretanto, muitos planos de saúde ainda insistem em negar coberturas para tratamentos indicados por profissionais, sob alegações como ausência no rol da ANS ou suposta limitação contratual.

Atuação do STJ nos casos de negativa de cobertura

De acordo com a publicação do Migalhas, o STJ vem reafirmando o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não podem restringir tratamentos quando houver prescrição médica, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol da ANS. Em decisões recentes, o tribunal considerou abusiva a negativa de cobertura nesses casos, especialmente quando se trata de portadores de TEA.

Essas decisões buscam resguardar o direito ao tratamento adequado, além de reconhecer a singularidade e complexidade das necessidades de saúde dessas pessoas.

Implicações jurídicas das decisões do STJ

A orientação do STJ tem impacto direto na atuação de planos de saúde e pode motivar maior judicialização. Porém, representa uma importante proteção ao consumidor e à dignidade da pessoa humana. Advogados especializados em direito da saúde devem estar atentos a essa jurisprudência, pois ela representa um precedente favorável para ações em defesa dos direitos dos portadores de TEA e suas famílias.

Recomendações ao leitor

Se você é portador de TEA ou tem um familiar nessa condição e enfrentou negativa de cobertura por parte do plano de saúde, procure imediatamente orientação jurídica. Documente a recomendação médica e registre a negativa administrativa da operadora. Com base na atual jurisprudência, é possível buscar judicialmente a cobertura do tratamento indicado.

Conclusão

As decisões do STJ reforçam a importância de se garantir os direitos fundamentais de pessoas com TEA frente às operadoras de saúde. O Judiciário tem sinalizado com firmeza que a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre cláusulas contratuais abusivas.

Nosso escritório está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada sobre o tema e orientar sobre como agir diante de uma negativa de cobertura. Visite também nosso blog para se manter informado sobre seus direitos na área da saúde.

Fonte: Migalhas – O STJ e o enfrentamento das decisões envolvendo portadores de TEA