Negativa de cobertura: Justiça obriga plano de saúde a reembolsar cirurgia robótica

Em uma decisão recente publicada pelo portal Consultor Jurídico (Conjur), um juiz de São Paulo determinou que um plano de saúde reembolse um segurado que teve, indevidamente, a cobertura negada para uma cirurgia robótica. A sentença é mais um marco importante na luta dos consumidores contra a negativa de cobertura de tratamentos médicos atualizados e cientificamente reconhecidos.

Entenda o caso

No processo, o beneficiário necessitava de um procedimento cirúrgico robótico recomendado por profissionais médicos como o menos invasivo e mais eficaz para o seu quadro de saúde. Contudo, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento com o argumento de que ele não estava incluso no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O juiz entendeu que a cirurgia robótica não se tratava de um procedimento experimental e que a negativa de cobertura feriu os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Base legal para a decisão

De acordo com a decisão, os planos de saúde não podem limitar tratamentos indicados por médicos sob a justificativa de ausência no rol da ANS, quando há evidências clínicas e científicas suficientes da eficácia e necessidade do procedimento. O magistrado sustentou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode servir como ferramenta para restringir direitos dos pacientes.

Implicações jurídicas da decisão

Este caso reforça uma linha crescente da jurisprudência que considera abusiva a negativa de cobertura de terapias modernas com base exclusivamente no rol da ANS. A decisão serve como precedente relevante, podendo estimular segurados que enfrentam situações semelhantes a buscarem seus direitos na Justiça.

Recomendações para quem enfrentou negativa de cobertura

  • Solicite sempre uma justificativa por escrito do plano de saúde quanto à negativa.
  • Guarde todos os documentos médicos que comprovem a recomendação e a necessidade do tratamento.
  • Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial.

Conclusão: seu direito à saúde é prioridade

A negativa de cobertura por tratamentos modernos como a cirurgia robótica vem sendo confrontada pelo Judiciário, que reconhece o direito do consumidor ao tratamento digno e adequado. Se você passou por situação semelhante ou precisa de orientação jurídica nesta área, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para garantir seus direitos e oferecer suporte jurídico especializado.

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Fonte: Conjur – Juiz condena plano de saúde a reembolsar segurado por cirurgia robótica