A partir de 1º de fevereiro de 2025, entram em vigor as novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As mudanças visam proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários, estabelecendo critérios mais claros para a rescisão contratual por falta de pagamento.
Principais Alterações nas Regras de Cancelamento
De acordo com a Resolução Normativa nº 593/2023, as operadoras de planos de saúde somente poderão cancelar o contrato do beneficiário em caso de inadimplência se ocorrerem as seguintes condições:
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Atraso de Duas Mensalidades: O cancelamento só poderá ser efetivado após o não pagamento de, pelo menos, duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
- Notificação Prévia Obrigatória: A operadora deve notificar o beneficiário sobre a inadimplência até o 50º dia de atraso do primeiro pagamento em aberto. Após o recebimento da notificação, o usuário terá um prazo adicional de 10 dias para regularizar o débito.
Formas de Notificação Aceitas
Para garantir que o beneficiário esteja ciente da inadimplência, a ANS especificou os meios válidos de comunicação, que incluem:
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Carta Registrada: Envio de correspondência com aviso de recebimento.
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Contato Pessoal: Notificação realizada por um representante da operadora.
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Meios Eletrônicos: E-mail com confirmação de leitura, mensagens de texto (SMS) ou aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, desde que haja confirmação de recebimento por parte do beneficiário.
Aplicabilidade das Novas Regras
As novas diretrizes são aplicáveis a todos os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Para contratos anteriores a essa data, prevalecem as cláusulas estabelecidas no acordo original, podendo o cancelamento ocorrer com uma única mensalidade em atraso por mais de 60 dias.
Objetivo das Mudanças
Segundo a ANS, as alterações buscam assegurar que os consumidores sejam devidamente informados sobre suas pendências financeiras, evitando cancelamentos inesperados e garantindo a oportunidade de regularização dos débitos. A medida também visa modernizar os processos de comunicação entre operadoras e beneficiários, promovendo maior transparência na relação contratual.
Recomendações aos Beneficiários
É fundamental que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras de planos de saúde para assegurar o recebimento adequado das notificações. Além disso, em caso de dúvidas ou discordâncias referentes às cobranças, recomenda-se que o beneficiário entre em contato imediato com a operadora para esclarecimentos e, se necessário, procure orientação de órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica especializada.
Para mais informações, os beneficiários podem acessar o portal oficial da ANS ou entrar em contato diretamente com sua operadora de plano de saúde.