Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma operadora de plano de saúde arque com os custos de um medicamento de alto custo necessário ao tratamento de um beneficiário. A medida reforça o entendimento de que a saúde é um direito fundamental e que o contrato firmado com o plano deve ser interpretado em favor da preservação da vida. A notícia foi publicada originalmente pelo site Consultor Jurídico (Conjur).
Entenda o caso
Na ação, o beneficiário solicitou à Justiça que o plano de saúde custeasse um medicamento de valor elevado, o qual era prescrito por seu médico para tratar uma doença grave. A justificativa da operadora para negar o pedido se baseava na ausência do fármaco no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contudo, os desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-MG entenderam que a negativa foi abusiva, uma vez que o medicamento era essencial à saúde do paciente. Além disso, reforçaram que o rol da ANS é exemplificativo e não exaustivo, não podendo limitar tratamentos indicados por profissionais de saúde.
Aspectos jurídicos envolvidos
A decisão ratifica o entendimento jurisprudencial predominante nos tribunais superiores, de que o rol da ANS não pode ser considerado uma lista fechada dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98), quando interpretada à luz da Constituição Federal, garante a cobertura de tratamentos indispensáveis à preservação da vida do beneficiário.
Opinião do especialista
Segundo o relator do caso, desembargador Pedro Bernardes, “a recusa do fornecimento do medicamento, sob a alegação de que não está listado no rol mínimo da ANS, configura prática abusiva” e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do consumidor.
Implicações para os consumidores
Esta decisão fortalece a proteção dos beneficiários de planos de saúde e abre precedentes importantes para casos semelhantes, impactando principalmente pacientes que dependem de medicamentos de alto custo para manter sua qualidade de vida. Usuários que enfrentarem negativa de cobertura médica devem buscar orientação jurídica a fim de exigir seus direitos na Justiça.
Recomendações
Se você ou um familiar teve tratamento ou medicamento negado pelo plano de saúde, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado. Guarde todos os documentos médicos, relatórios e comunicações com a operadora. Com apoio do Judiciário, é possível garantir o acesso ao tratamento adequado.
Conclusão
Decisões como a do TJ-MG são fundamentais para a defesa do direito à saúde, principalmente quando envolvem medicamentos de alto custo fora do rol da ANS. O acesso ágil a tratamentos eficazes deve ser uma prioridade, e o cidadão não pode ser penalizado por limitações contratuais abusivas.
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Fonte: Consultor Jurídico – Operadora de saúde deve pagar remédio de alto custo.