Pensionista de ex-militar não tem direito a assistência médico-hospitalar – Justiça Federal

Em recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o entendimento de que uma pensionista de ex-militar não tem direito à assistência médico-hospitalar pelo Exército Brasileiro. A sentença foi proferida em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Pinto Silveira. A fonte oficial dessa informação é a Justiça Federal – TRF4.

Contexto do caso

O caso envolveu uma mulher, pensionista de ex-militar, que buscava garantir o direito à assistência médico-hospitalar provida pelo Exército, sob o argumento de que esse benefício era estendido aos dependentes dos militares. Contudo, a Justiça Federal entendeu que tal direito não se aplica aos pensionistas, uma vez que esses não são mais considerados dependentes administrativos após o falecimento do militar.

Base legal e interpretação jurídica

Segundo a decisão do TRF4, o entendimento está baseado em dispositivos jurídicos que regulamentam os direitos dos militares e seus dependentes. Com a morte do militar ativo ou inativo, cessa a condição de dependente estabelecida na legislação pertinente, restando apenas o direito à pensão. Consequentemente, a assistência médica do Exército não se estende automaticamente aos pensionistas.

Entendimento judicial e jurisprudência

O desembargador João Batista Pinto Silveira destacou que a assistência médico-hospitalar é uma prerrogativa assegurada aos militares e seus dependentes enquanto perdurar o vínculo com a administração militar. Como a pensionista perdeu essa condição com o óbito do ex-militar, não há amparo legal que justifique a concessão do benefício pleiteado.

Possíveis implicações jurídicas

Essa decisão reforça o entendimento de que os pensionistas de militares não podem ser considerados automaticamente aptos a receber os mesmos benefícios de saúde que cabem aos dependentes de militares ativos ou inativos. Isso pode impactar diversas solicitações semelhantes em todo o país, criando um precedente desfavorável a ações com o mesmo objeto.

Recomendações para os leitores

É fundamental que pensionistas de militares consultem um advogado especializado em Direito Médico ou Direito Administrativo Militar antes de ajuizar qualquer ação judicial relacionada a benefícios médicos. A legislação pode causar confusão sobre os direitos dos dependentes pós-falecimento do militar, por isso a orientação jurídica adequada é essencial para avaliar as possibilidades legais e evitar litígios infrutíferos.

Conclusão

Fica claro que, conforme entendimento da 6ª Turma do TRF4, pensionistas de ex-militares não possuem direito à assistência médico-hospitalar fornecida por órgãos militares. O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas jurídicas sobre o tema e apoiar aqueles que precisam entender melhor seus direitos como pensionistas. Acompanhe mais conteúdos como este em nosso blog e entre em contato conosco para orientação especializada.

Fonte: Justiça Federal – TRF4