Um novo Projeto de Lei (PL 1434/2022), aprovado recentemente no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, promete mudar significativamente as regras para os planos de saúde no Brasil. O texto busca garantir a continuidade de tratamentos médicos mesmo após o fim do contrato entre usuário e a operadora. A informação foi publicada pela Fenacor.
O que diz o projeto de lei
A proposta altera a atual Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para obrigar que as operadoras mantenham a cobertura de tratamentos em andamento, mesmo após a rescisão contratual, nos seguintes casos:
- Pessoas em tratamento de doenças graves ou complexas
- Pacientes em estado terminal
- Procedimentos com prazo definido de conclusão
A finalidade é impedir a interrupção de terapias essenciais e contínuas, que poderiam colocar em risco a vida ou a recuperação dos pacientes.
Implicações jurídicas e operacionais para operadoras
Do ponto de vista jurídico, a medida representa maior responsabilidade para as operadoras, que deverão arcar com o tratamento até o final, mesmo se o contrato for encerrado por desistência do beneficiário, inadimplência ou outros motivos. Isso poderá gerar judicializações e necessidade de adequação contratual e regulatória.
Opinião de especialistas
De acordo com a Fenacor, a proposta é vista com bons olhos por entidades que defendem os direitos dos consumidores e pacientes. Contudo, a entidade também alerta sobre o impacto que a medida pode ter no equilíbrio econômico das operadoras e na precificação dos planos.
Recomendações ao consumidor e segurados
É fundamental que segurados se informem e acompanhem a tramitação do PL, além de revisarem seus contratos de plano de saúde. Caso estejam em tratamento médico constante, é importante consultar especialistas em direito da saúde para avaliar os direitos em caso de término contratual.
Conclusão
Essa proposta traz à tona uma pauta essencial: a proteção do beneficiário em situações delicadas de saúde. O acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença nesses casos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
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Fonte: Fenacor