Recentemente, a Band Vale abordou em uma reportagem um tema de extrema relevância para os beneficiários de planos de saúde: a negativa de cobertura. A matéria destaca situações em que operadoras se recusam a cobrir procedimentos médicos, mesmo com prescrição e indicações clínicas, e orienta sobre as medidas a serem tomadas pelos consumidores.
O que é a negativa de cobertura?
Negativa de cobertura ocorre quando uma operadora de plano de saúde se recusa a autorizar ou custear determinado procedimento, exame ou tratamento prescrito por um profissional de saúde. Essa recusa pode estar relacionada ao rol de procedimentos da ANS, prazos de carência ou alegações de não cobertura contratual.
Aspecto legal: o que diz a legislação
Segundo especialistas entrevistados pela Band, muitas das negativas realizadas por planos de saúde são indevidas e podem ser consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação que rege os planos de saúde (Lei nº 9.656/98) garantem ao paciente o direito ao tratamento adequado e à cobertura de procedimentos essenciais.
Especialistas alertam: nem toda negativa é válida
A advogada especialista em direito da saúde entrevistada na matéria ressalta que, frequentemente, os pacientes aceitam a negativa como algo definitivo. No entanto, segundo ela, é possível contestar essas recusas com respaldo jurídico, principalmente quando há indicação médica fundamentada.
Implicações jurídicas das negativas de cobertura
Pacientes que se sentem lesados por negativas indevidas podem buscar os seus direitos por meio de ações judiciais. Os tribunais têm entendido de forma favorável aos pacientes em muitos casos, determinando que os planos de saúde arquem com os custos do tratamento e, em alguns casos, indenizem por danos morais.
O que fazer se o plano negar o atendimento?
- Peça a negativa por escrito: Toda recusa precisa ser justificada formalmente com base legal e técnica.
- Consulte um advogado especialista: O suporte jurídico é essencial para avaliar a legalidade da recusa.
- Documente tudo: Laudos médicos, prescrições e comunicações com o plano são provas importantes.
- Denuncie aos órgãos competentes: ANS e Procon são canais importantes para registrar reclamações.
Conclusão: o direito à saúde é fundamental
A saúde é um direito garantido pela Constituição, e as operadoras não podem se omitir diante das necessidades dos pacientes. Em caso de negativa de cobertura, saiba que há respaldo legal e profissionais qualificados que podem ajudar você a garantir seu direito ao tratamento.
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Fonte: Band Vale