Plano de Saúde Deve Cobrir Transplante Conjugado de Rim e Pâncreas, Decide STJ

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde é obrigado a custear o transplante simultâneo de rim e pâncreas a um beneficiário com prescrição médica. A notícia foi divulgada pelo portal da COAD no fim de abril de 2025 e marca mais um importante precedente em favor do direito à saúde.

Entenda o caso e a decisão do STJ

O paciente, diagnosticado com diabetes tipo 1 e doença renal crônica avançada, possuía prescrição médica expressa para o transplante conjugado, ou seja, a realização dos dois procedimentos em uma única cirurgia — abordagem que reduz riscos e melhora significativamente os resultados clínicos.

Apesar disso, o plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava expressamente no Rol da ANS. A negativa levou o caso ao Judiciário.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a existência de indicação médica e a eficácia do procedimento são suficientes para obrigar o custeio. A turma acompanhou o voto da relatora e reafirmou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, não podendo ser usado como única referência para exclusão de cobertura.

Base legal e argumentos do tribunal

O STJ tem consolidado jurisprudência em favor dos pacientes quando há:

  • Prescrição médica fundamentada;
  • Ausência de substituto terapêutico;
  • Eficácia do procedimento reconhecida por órgãos técnicos.

Na decisão, a Corte destacou que o direito à vida e à saúde se sobrepõe à rigidez contratual, especialmente em casos que envolvem tratamentos complexos ou de alta complexidade, como transplantes múltiplos.

Implicações jurídicas da decisão

Essa decisão fortalece o direito dos beneficiários de planos de saúde em obter acesso a tratamentos adequados às suas necessidades médicas, mesmo quando não contemplados no rol da ANS.

Ela também reforça a possibilidade de judicialização em casos de negativa injustificada, abrindo caminho para que pacientes em situações similares busquem seus direitos com base em precedentes firmados no STJ.

Recomendações ao leitor

  • Se você recebeu prescrição médica para procedimento fora do rol da ANS, não aceite a negativa sem consultar um advogado;
  • Mantenha cópias dos laudos, exames e orientações médicas atualizadas;
  • Registre a negativa da operadora por escrito;
  • Busque assessoria especializada para judicializar o pedido, se necessário.

Conclusão

O reconhecimento da obrigatoriedade da cobertura do transplante conjugado de rim e pâncreas reafirma a importância de interpretar o rol da ANS à luz da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Se você ou alguém próximo enfrenta negativa de cobertura por parte do plano de saúde, o escritório Barbosa, Castro & Mendonça Advogados está à disposição para auxiliar com orientação jurídica especializada e atuação estratégica em ações judiciais.

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Fonte da matéria original:
COAD – Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas