Uma importante decisão judicial reforça a responsabilidade dos planos de saúde em custear o tratamento integral de pacientes diagnosticados com diabetes. Conforme noticiado pela Editora Roncarati, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde deve arcar integralmente com os custos do tratamento prescrito por médico assistente a um beneficiário portador da doença.
Decisão Judicial: Respaldo ao Direito do Paciente
O caso envolveu a negativa de cobertura por parte da operadora para a totalidade dos insumos indicados para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1. Entre os itens recusados estavam sensores de glicose, insulina específica e demais materiais necessários para um controle eficaz da doença.
O juízo entendeu que, embora o Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sirva de referência mínima, ele não pode limitar o tratamento prescrito pelo profissional de saúde. Assim, a negativa da operadora foi considerada abusiva.
Fundamento Legal da Decisão
A decisão se ampara no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que as operadoras não podem interferir na indicação médica e devem garantir a cobertura de tratamentos considerados imprescindíveis para a saúde e vida do paciente.
Implicações Jurídicas para Operadoras e Beneficiários
Essa determinação corrobora a tese de que cláusulas que restrinjam tratamentos básicos à listagem da ANS são inválidas, especialmente se confrontadas com a prescrição médica. Isso abre precedentes para que outros beneficiários cujos tratamentos tenham sido negados procurem a Justiça acreditando em sua legitimidade.
Recomendações ao Leitor
Se você teve o tratamento negado pelo seu plano de saúde, é imprescindível consultar um advogado especializado em direito à saúde. Guardar laudos médicos, prescrições e registros de negativa é fundamental para construir uma argumentação sólida.
Além disso, é essencial conhecer seus direitos como consumidor e buscar amparo jurídico sempre que houver suspeita de negativa indevida, principalmente em casos de doenças crônicas como o diabetes.
Conclusão
A decisão do TJ-SP é um alento para pacientes que enfrentam tratamentos contínuos e, muitas vezes, têm sua saúde comprometida por negativas injustificadas. O posicionamento da Justiça reafirma que a saúde e a vida do paciente devem prevalecer diante de limitações administrativas.
Nosso escritório está à disposição para prestar todo auxílio jurídico necessário em casos de negativa de cobertura. Se você passou por situação semelhante, entre em contato e conheça seus direitos. Continue navegando pelo nosso blog para entender mais sobre seus direitos em saúde e planos de saúde.
Fonte: Editora Roncarati – Plano deve custear tratamento completo para paciente com diabetes