Você já teve um exame ou procedimento negado pelo seu plano de saúde? Essa situação, infelizmente comum, gera dúvidas e preocupação sobre os direitos do consumidor. Segundo matéria do A TARDE (confira aqui), é fundamental conhecer os direitos previstos na legislação brasileira para garantir o acesso aos serviços de saúde contratados.
O que diz a legislação sobre a negativa de cobertura?
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.656/98, regulamenta os planos e seguros de saúde. Essa lei determina que, uma vez solicitado por um médico, o plano de saúde é obrigado a cobrir exames, tratamentos e procedimentos que estejam no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa pode configurar descumprimento contratual e prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Especialistas afirmam: negativa pode ser contestada
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem do A TARDE, é comum que as operadoras aleguem ausência de cobertura contratual, mas é essencial que o consumidor não aceite a negativa passivamente. Caso o procedimento esteja prescrito pelo médico e enquadrado dentro das diretrizes da ANS, o consumidor pode recorrer administrativamente ou até judicialmente para garantir seu direito.
Implicações jurídicas da negativa do plano de saúde
Além de ser considerada uma prática abusiva, a recusa injustificada de um plano de saúde em cobrir determinado exame ou procedimento pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira tem consolidado decisões favoráveis aos beneficiários, principalmente quando a negativa compromete a vida, a saúde ou a dignidade do paciente.
O que fazer se seu plano de saúde negou um procedimento?
- Solicite que a negativa seja fornecida por escrito, com a justificativa da operadora;
- Verifique se o exame ou procedimento está incluído no rol da ANS ou se está devidamente prescrito pelo médico responsável;
- Registre uma reclamação na ANS e no Procon da sua cidade;
- Procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial.
Conclusão: A defesa dos seus direitos começa com a informação
É essencial que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos diante das operadoras de planos de saúde. Negativas injustificadas podem e devem ser contestadas, seja por meio de vias administrativas ou judiciais. Se você teve um procedimento ou exame negado, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo juridicamente e garantir que seus direitos sejam respeitados. Acompanhe também outros temas relacionados a Direito Médico em nosso blog.
Fonte: A TARDE