Dois planos de saúde foram penalizados com multas de R$ 105 mil cada após se recusarem a cobrir despesas relacionadas ao tratamento de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada pelo Procon do Piauí, conforme matéria divulgada pelo Conecta Piauí.
O que diz a legislação sobre cobertura de tratamentos para autistas?
De acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pessoas com TEA têm garantidos os mesmos direitos que qualquer outro cidadão com deficiência. Isso inclui o acesso integral e igualitário a ações e serviços de saúde, especialmente diagnósticos precoces e terapias multidisciplinares.
Entenda o caso julgado pelo Procon
As famílias denunciaram que os planos de saúde negaram a cobertura de atendimentos clínicos essenciais, como sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Os convênios alegaram que os procedimentos não constavam no rol da ANS ou não estavam previstos em contrato. No entanto, o Procon considerou a prática abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, além de violar os direitos das pessoas com deficiência.
“O direito à saúde é fundamental e inalienável, especialmente quando falamos de crianças com autismo. A negativa de cobertura configura uma conduta que causa danos não só à criança, mas também à sua família”, afirmou o diretor do Procon, Daniel Oliveira.
Possíveis implicações jurídicas da negativa de cobertura
A negativa injustificada de cobertura de tratamentos pode configurar prática abusiva e dar margem a ações judiciais por dano moral e material. Além disso, os planos de saúde podem ser punidos administrativamente pelos órgãos de proteção ao consumidor e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que o consumidor pode fazer?
- Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon local);
- Acionar judicialmente o plano de saúde por meio de um advogado especializado;
- Buscar orientação junto ao Ministério Público ou Defensoria Pública;
- Exigir que o convênio cumpra a legislação vigente, principalmente no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência.
Conclusão
Casos como esse mostram a importância de consumidores conhecerem seus direitos e buscarem apoio jurídico especializado diante de condutas abusivas por parte de planos de saúde. O respeito ao direito à saúde é indispensável, especialmente para pessoas com autismo que necessitam de atendimento contínuo e multidisciplinar.
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Fonte: Conecta Piauí