Uma recente decisão da Justiça Trabalhista reforça a responsabilidade dos planos de saúde quanto à remuneração de prestadores de serviços, como psicólogos, mesmo quando esses profissionais são contratados por meio de cooperativas. A matéria foi publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), evidenciando um importante precedente para os profissionais da saúde e consumidores. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
Responsabilidade solidária dos planos de saúde
De acordo com o julgamento da Sexta Turma do TST, os planos de saúde podem ser considerados tomadores de serviço e responsabilizados solidariamente pelo pagamento de direitos trabalhistas, ainda que o profissional de saúde tenha vínculo com uma cooperativa. No caso analisado, uma psicóloga prestava serviços por meio de uma cooperativa a beneficiários de planos de saúde, e a Justiça reconheceu o direito dela ao recebimento da quantia devida, pelos planos, com base na configuração da terceirização de mão de obra.
Aspectos legais envolvidos
No entendimento do TST, os planos de saúde se beneficiam diretamente da atividade da profissional e, portanto, atuam como tomadores de serviço. Com isso, passa a existir a responsabilidade prevista na Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária ou solidária do contratante dos serviços terceirizados quanto às obrigações trabalhistas do contratado.
Implicações jurídicas para planos de saúde e cooperativas
Esta decisão pode abrir precedentes para outros profissionais que atuam em regime similar, permitindo que busquem seus direitos diretamente contra os planos de saúde. Além disso, alerta as operadoras de saúde para a necessidade de rever seus modelos de contratação e prestação de serviço, assim como obriga as cooperativas e planos a garantirem os direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos.
Recomendações aos profissionais da saúde
Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros profissionais da saúde devem ficar atentos às condições de trabalho e entender que, mesmo pertencendo a cooperativas, é possível reivindicar judicialmente direitos não pagos. É importante contar com orientação jurídica especializada para analisar caso a caso.
Conclusão
A decisão do TST representa um marco importante na defesa dos direitos dos profissionais da saúde. Caso você atue por meio de cooperativas e tenha dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada e esclarecer mais sobre este e outros temas relacionados ao Direito do Trabalho. Aproveite também para conferir outros conteúdos do nosso blog e manter-se informado.