Uma recente decisão judicial reforça a responsabilidade dos planos de saúde em arcar com o pagamento pelos serviços prestados por profissionais da saúde contratados por meio de cooperativas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que duas operadoras de plano de saúde atuaram como tomadoras de serviço e, por isso, devem responder solidariamente pelo pagamento dos honorários de uma psicóloga associada a uma cooperativa de trabalho. A informação é da COAD.
Entenda a decisão judicial
Na análise do caso, foi considerado que as operadoras de plano de saúde eram as verdadeiras beneficiárias diretas dos serviços prestados pela psicóloga, configurando assim uma relação típica de terceirização. Mesmo com a intermediação de uma cooperativa, o tribunal entendeu que a profissional prestou serviços em favor das operadoras e, com base na Súmula 331 do TST, reconheceu a responsabilidade solidária dessas empresas.
Aspectos legais relevantes
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a responsabilidade do tomador de serviços nos casos em que há intermediação mediante empresa interposta, especialmente quando há relação direta entre o prestador e o tomador final. Isso reforça o entendimento de que, ainda que indiretamente, os planos de saúde se beneficiaram do trabalho da psicóloga, justificando sua responsabilização.
Possíveis implicações jurídicas para planos de saúde
Essa decisão sinaliza uma tendência no Judiciário de enquadrar operadoras de plano de saúde como tomadoras dos serviços prestados por profissionais da saúde, mesmo que contratados por meio de cooperativas. Operadoras devem ficar atentas às formas de contratação e prestação de serviços, sob risco de serem responsabilizadas financeira e juridicamente.
Recomendações para profissionais e operadoras
Profissionais da saúde que atuam por meio de cooperativas devem conhecer seus direitos quanto à remuneração adequada. Já operadoras de plano de saúde precisam reavaliar seus contratos com fornecedores de serviços médicos para garantir conformidade com a legislação trabalhista e evitar passivos judiciais.
Conclusão
Essa decisão serve como alerta para o setor da saúde suplementar no Brasil. Fica claro que a justiça está atenta às práticas contratuais e à real configuração das relações de trabalho. Caso você tenha dúvidas sobre relações jurídicas entre profissionais da saúde e operadoras, nosso escritório está preparado para oferecer orientação jurídica especializada. Acompanhe mais atualizações e análises sobre o setor em nosso blog.
Fonte: COAD