Reajuste de Planos Coletivos de Saúde: Entenda os Aumentos em Maio e Seus Impactos Jurídicos

Com a chegada de maio, diversas operadoras de saúde começaram a aplicar os reajustes nos contratos de planos coletivos, modalidade que representa mais de 80% dos contratos ativos no Brasil. A matéria publicada pelo Site Contábil destacou os percentuais médios de aumento e os impactos financeiros sentidos por consumidores e empresas que contratam esse tipo de plano.

Como funcionam os reajustes nos planos coletivos

Diferentemente dos planos individuais ou familiares, os planos coletivos empresariais e por adesão não seguem o teto de reajuste determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Nesses contratos, o reajuste é livre, desde que acordado entre operadora e empresa contratante ou entidade associativa.

Em maio de 2025, operadoras de grande porte anunciaram os seguintes reajustes:

  • Bradesco Saúde: aumento médio de 17,6%
  • SulAmérica: reajuste de até 19% em alguns contratos
  • Amil e NotreDame Intermédica: oscilações entre 13% e 21%
  • Hapvida: reajuste médio estimado em 16,5%

Esses números alarmam empresas e usuários, principalmente diante da inflação médica acumulada no último ano.

Explicação legal e lacuna regulatória

A ausência de regulação direta nos planos coletivos gera insegurança jurídica e limita a previsibilidade de custos para o consumidor. Embora a ANS exija transparência na definição dos índices, não há controle prévio sobre os percentuais aplicados, o que abre margem para reajustes abusivos, especialmente em contratos com poucas vidas ou baixa sinistralidade.

Segundo especialistas, a jurisprudência brasileira já reconheceu a possibilidade de questionar judicialmente aumentos considerados desproporcionais, com base no Código de Defesa do Consumidor e nos princípios da boa-fé contratual.

Implicações para consumidores e empresas

Para o consumidor, os impactos podem incluir:

  • Perda da capacidade de pagamento e rescisão contratual;
  • Troca forçada por planos com menor cobertura;
  • Dificuldade de acesso à saúde suplementar, especialmente para idosos e doentes crônicos.

Já para as empresas contratantes, o aumento compromete o orçamento corporativo e pode afetar a concessão de benefícios aos colaboradores.

Recomendações ao leitor

  • Solicite à operadora os critérios técnicos utilizados para o reajuste;
  • Verifique se o índice aplicado está coerente com o histórico de uso do plano (sinistralidade);
  • Consulte um advogado especializado se o reajuste parecer abusivo ou incompatível com o contrato;
  • Empresas devem revisar cláusulas contratuais antes da renovação para buscar melhores condições de reajuste ou negociação coletiva.

Conclusão

Com os reajustes em curso nos planos coletivos, é essencial que consumidores e empresas estejam atentos às cláusulas contratuais e busquem assessoria jurídica quando necessário. O Barbosa, Castro & Mendonça Advogados atua na defesa dos direitos dos beneficiários da saúde suplementar e está à disposição para analisar contratos, questionar aumentos abusivos e garantir o acesso justo à saúde privada.

Acesse também o blog Saúde e Direitos e saiba mais sobre reajustes, planos de saúde e seus direitos na saúde suplementar.

 


Fonte da matéria original:
Site Contábil – Reajuste de planos coletivos de saúde ocorre em maio