Com a chegada de maio, diversas operadoras de saúde começaram a aplicar os reajustes nos contratos de planos coletivos, modalidade que representa mais de 80% dos contratos ativos no Brasil. A matéria publicada pelo Site Contábil destacou os percentuais médios de aumento e os impactos financeiros sentidos por consumidores e empresas que contratam esse tipo de plano.
Como funcionam os reajustes nos planos coletivos
Diferentemente dos planos individuais ou familiares, os planos coletivos empresariais e por adesão não seguem o teto de reajuste determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Nesses contratos, o reajuste é livre, desde que acordado entre operadora e empresa contratante ou entidade associativa.
Em maio de 2025, operadoras de grande porte anunciaram os seguintes reajustes:
- Bradesco Saúde: aumento médio de 17,6%
- SulAmérica: reajuste de até 19% em alguns contratos
- Amil e NotreDame Intermédica: oscilações entre 13% e 21%
- Hapvida: reajuste médio estimado em 16,5%
Esses números alarmam empresas e usuários, principalmente diante da inflação médica acumulada no último ano.
Explicação legal e lacuna regulatória
A ausência de regulação direta nos planos coletivos gera insegurança jurídica e limita a previsibilidade de custos para o consumidor. Embora a ANS exija transparência na definição dos índices, não há controle prévio sobre os percentuais aplicados, o que abre margem para reajustes abusivos, especialmente em contratos com poucas vidas ou baixa sinistralidade.
Segundo especialistas, a jurisprudência brasileira já reconheceu a possibilidade de questionar judicialmente aumentos considerados desproporcionais, com base no Código de Defesa do Consumidor e nos princípios da boa-fé contratual.
Implicações para consumidores e empresas
Para o consumidor, os impactos podem incluir:
- Perda da capacidade de pagamento e rescisão contratual;
- Troca forçada por planos com menor cobertura;
- Dificuldade de acesso à saúde suplementar, especialmente para idosos e doentes crônicos.
Já para as empresas contratantes, o aumento compromete o orçamento corporativo e pode afetar a concessão de benefícios aos colaboradores.
Recomendações ao leitor
- Solicite à operadora os critérios técnicos utilizados para o reajuste;
- Verifique se o índice aplicado está coerente com o histórico de uso do plano (sinistralidade);
- Consulte um advogado especializado se o reajuste parecer abusivo ou incompatível com o contrato;
- Empresas devem revisar cláusulas contratuais antes da renovação para buscar melhores condições de reajuste ou negociação coletiva.
Conclusão
Com os reajustes em curso nos planos coletivos, é essencial que consumidores e empresas estejam atentos às cláusulas contratuais e busquem assessoria jurídica quando necessário. O Barbosa, Castro & Mendonça Advogados atua na defesa dos direitos dos beneficiários da saúde suplementar e está à disposição para analisar contratos, questionar aumentos abusivos e garantir o acesso justo à saúde privada.
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Fonte da matéria original:
Site Contábil – Reajuste de planos coletivos de saúde ocorre em maio