O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma das questões mais relevantes do Direito da Saúde na atualidade: a validade da Lei 14.454/2022, que determinou que o Rol de Procedimentos da ANS deve ser interpretado de forma exemplificativa, e não taxativa. A decisão da Corte terá impacto direto na cobertura de tratamentos por planos de saúde em todo o país.
O julgamento teve início no Plenário Virtual em abril de 2025, e deve definir se operadoras de saúde são obrigadas a custear procedimentos e medicamentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando houver prescrição médica, eficácia comprovada e inexistência de alternativas terapêuticas listadas.
O Que Está em Jogo?
Até a aprovação da Lei 14.454/22, o entendimento dominante era o de que o rol da ANS tinha caráter taxativo, ou seja, os planos de saúde não eram obrigados a cobrir tratamentos fora da lista, salvo em raras exceções. A nova legislação alterou esse cenário, passando a prever que o rol deve ser exemplificativo — ou seja, não limita o direito à saúde dos pacientes.
A lei também estabelece critérios objetivos para obrigar a cobertura de procedimentos fora da lista da ANS, como:
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Existência de prescrição médica;
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Comprovação de eficácia científica;
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Existência de recomendações da Conitec ou órgãos equivalentes internacionais;
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Inexistência de substituto listado no rol.
O Debate no STF
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute a validade da Lei 14.454/22 é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, e será julgada no Plenário Virtual. O resultado afetará diretamente pacientes, operadoras e o entendimento judicial aplicado em milhares de processos de judicialização da saúde no Brasil.
Especialistas Alertam: o Rol Taxativo pode limitar o direito à saúde
Diversas entidades da área médica e jurídica se manifestaram em defesa da validade da nova legislação, argumentando que a interpretação taxativa do rol compromete o acesso a tratamentos essenciais, principalmente em casos de doenças raras, câncer e uso de medicamentos inovadores.
Na visão de advogados especialistas em Direito Médico e da Saúde, o reconhecimento do caráter exemplificativo do Rol da ANS é um avanço na proteção dos direitos dos pacientes, pois alinha o sistema de saúde suplementar com os princípios da dignidade da pessoa humana e da integralidade do cuidado.
O que esperar da decisão?
O julgamento do STF definirá se a Lei 14.454/2022 permanece válida ou se haverá retorno à interpretação restritiva, impactando diretamente as decisões de cobertura dos planos de saúde.
Enquanto isso, pacientes e profissionais devem permanecer atentos e buscar assessoria jurídica especializada sempre que houver negativa de cobertura de tratamento essencial, com ou sem previsão no rol da ANS.