Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a segurança jurídica de pacientes que obtêm medicamentos de alto custo por meio de decisão liminar. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que beneficiários de planos de saúde não devem reembolsar valores pagos pelas operadoras, mesmo que a liminar que autorizou o fornecimento do remédio seja posteriormente revogada.
O Caso em Julgamento: medicamentos para hepatite C
No processo analisado (REsp 2.162.984), a beneficiária havia ajuizado ação judicial para obrigar o plano de saúde a custear os medicamentos Solvadi e Olysio, utilizados no tratamento da hepatite C crônica. Uma liminar foi concedida, posteriormente confirmada por sentença, e os remédios foram fornecidos pela Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
No entanto, anos depois, o STJ reformou a decisão e negou o direito ao fornecimento, sob o argumento de que os medicamentos não tinham registro na Anvisa à época da ação. A Cassi então passou a exigir o reembolso dos valores gastos com os medicamentos, promovendo a execução contra a paciente.
Decisão do STJ: medicamentos são irrepetíveis
Ao julgar o recurso, a relatora ministra Nancy Andrighi enfatizou que o reembolso não poderia ser exigido da paciente, pois o fornecimento dos remédios foi feito com base em uma decisão judicial válida à época, e que a operadora cumpriu uma ordem vigente.
A ministra também destacou o princípio da irrepetibilidade de valores pagos para tratamento de saúde, traçando um paralelo com a jurisprudência consolidada sobre valores alimentares – que, uma vez pagos, não podem ser restituídos mesmo diante da revogação futura da decisão que os autorizou.
“A operadora deu cumprimento a uma ordem judicial vigente, de modo que não pode ser ressarcida dos valores despendidos, sob pena de violação à segurança jurídica”, afirmou a ministra.
O Que Isso Significa Para Pacientes e Planos de Saúde
Essa decisão reforça o entendimento de que pacientes não devem ser penalizados financeiramente por mudanças no entendimento judicial, especialmente em casos que envolvem tratamentos urgentes e medicamentos de alto custo.
Para os beneficiários, trata-se de uma vitória na proteção ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Já para as operadoras, o acórdão impõe o dever de cumprir ordens judiciais com responsabilidade, mesmo que haja posterior reversão da decisão.
Assessoria Jurídica em Casos de Medicamentos Negados
Casos como esse são comuns em ações judiciais de saúde. Muitos pacientes ainda enfrentam negativas injustas por parte de planos de saúde, seja pelo não registro na Anvisa, seja por falta de previsão no rol da ANS. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido cada vez mais a necessidade de garantir o acesso a medicamentos essenciais, especialmente quando prescritos por profissionais habilitados.
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🔗 STJ: Paciente não reembolsará remédio a plano por revogação de liminar (Migalhas)