STJ decide que operadora de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as operadoras de planos de saúde não têm obrigação de custear exames realizados fora do território nacional. A notícia foi divulgada pelo portal jurídico JOTA, que acompanhou o julgamento e destacou os principais argumentos utilizados pelos ministros da Corte.

Entenda a decisão do STJ

O caso envolvia a solicitação de uma beneficiária para que a operadora de saúde cobrisse os custos de um exame realizado no exterior, sob a justificativa de que o procedimento não era oferecido no Brasil com a mesma eficácia. No entanto, os ministros entenderam que não há obrigação contratual que imponha à operadora o custeio de procedimentos médicos realizados fora do país.

Base legal da decisão

Segundo o STJ, o contrato entre consumidor e plano de saúde deve ser interpretado à luz dos limites territoriais e cláusulas contratuais previamente estabelecidos. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, não impõe às operadoras a cobertura de tratamentos realizados no exterior, salvo disposição contratual específica em sentido contrário.

Implicações jurídicas para beneficiários e operadoras

A decisão do STJ solidifica a jurisprudência de que as operadoras podem limitar a cobertura a serviços médicos realizados no Brasil. Isso traz segurança jurídica às empresas do setor e alerta os consumidores sobre a importância de conhecerem bem as cláusulas contratuais de seus planos de saúde.

Recomendações ao leitor

Para aqueles que possuem planos de saúde e pretendem realizar ou financiar tratamentos fora do Brasil, é fundamental verificar se existe cobertura internacional inclusa no contrato. Caso contrário, os custos devem ser arcados diretamente pelo beneficiário.

Além disso, é recomendável que o consumidor busque orientação jurídica especializada ao se deparar com negativas de cobertura, principalmente em casos em que o tratamento é considerado essencial ou urgente.

Conclusão

A recente decisão do STJ é um importante precedente para consolidar os limites legais da cobertura oferecida por operadoras de saúde. Para dúvidas sobre seus direitos como consumidor ou em caso de negativa de cobertura médica, nosso escritório está à disposição para orientá-lo juridicamente. Entre em contato conosco e acompanhe mais notícias e análises sobre Direito Hospitalar em nosso blog.

Fonte: JOTA – STJ: operadora de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior