Decisão do STJ esclarece prazo para ressarcimento ao SUS por operadoras de saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo para a cobrança do ressarcimento das despesas feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) junto às operadoras de planos de saúde é de cinco anos. A decisão foi publicada em 18 de abril de 2024 e reafirma o entendimento a respeito da prescrição no tema. A notícia foi divulgada pelo portal jurídico Migalhas.
Explicação legal sobre o ressarcimento ao SUS
O ressarcimento ao SUS é previsto na Lei nº 9.656/98, que estabelece a obrigação das operadoras de planos de saúde em devolver aos cofres públicos os valores gastos pelo sistema de saúde pública no atendimento de usuários que possuem plano privado. A medida visa a preservar os recursos do SUS e evitar enriquecimento sem causa das operadoras.
Contudo, sempre existiram dúvidas sobre qual seria o prazo prescricional para que a União (por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) pudesse exigir esse ressarcimento. Com o recente julgamento, o STJ firmou que o prazo é de cinco anos, contados a partir da data do atendimento realizado no SUS.
Posicionamento da ministra relatora
Na decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o direito à restituição tem natureza de obrigação de ressarcimento, incidindo, portanto, o prazo prescricional quinquenal. O entendimento pacifica divergências anteriores e cria mais segurança jurídica tanto para a ANS quanto para as operadoras de saúde.
Implicações jurídicas para operadoras de planos de saúde
Na prática, a decisão do STJ limita as cobranças retroativas e impede que a ANS exija ressarcimentos referentes a atendimentos realizados há mais de cinco anos. Assim, operadoras que enfrentavam processos administrativos ou judiciais questionando valores antigos podem se beneficiar desse novo entendimento judicial.
Recomendações legais a operadoras e segurados
Para as operadoras de saúde, é fundamental revisar os processos internos e atualizações sobre cobranças do ressarcimento ao SUS. Também é importante acompanhar os comunicados da ANS e garantir a conservação de dados e documentos relacionados a atendimentos realizados por usuários em unidades do SUS.
Já para os beneficiários de planos de saúde, a decisão joga luz sobre os direitos e deveres em relação à utilização de serviços públicos e o eventual ressarcimento pelos planos contratados.
Conclusão: atenção redobrada para o prazo legal e ação preventiva
A decisão do STJ é um marco relevante para o Direito Hospitalar, pois afeta diretamente o relacionamento entre o sistema público e privado de saúde. O prazo de cinco anos para o ressarcimento ao SUS é uma medida que busca equilíbrio financeiro e uma melhor gestão de recursos do sistema de saúde.
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Fonte: Migalhas