Taxa por Falta em Consulta Médica: O Que Diz o Conselho Federal de Medicina

A possibilidade de cobrar uma taxa de pacientes que faltam a consultas médicas agendadas voltou ao debate após a divulgação de pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora a prática seja comum em clínicas e consultórios, ainda há muitas dúvidas sobre sua legalidade, limites éticos e forma correta de aplicação. Neste artigo, explicamos o que diz o CFM, os cuidados que médicos devem ter e como a cobrança pode ser feita de forma legítima.

O que diz o CFM sobre a taxa de ausência?

De acordo com o Parecer CFM nº 10/2017, não há impedimento ético para que médicos cobrem uma taxa por ausência do paciente a uma consulta previamente agendada, desde que alguns requisitos sejam rigorosamente observados. A cobrança, segundo o CFM, só é válida quando:

  • O paciente é informado previamente sobre a possibilidade de cobrança em caso de ausência injustificada;
  • A política de cobrança está devidamente documentada e divulgada no momento do agendamento;
  • A cobrança não compromete a relação médico-paciente, sendo feita com clareza e respeito.

Importante destacar que a taxa não é considerada como uma forma de enriquecimento do profissional, mas sim uma medida para reduzir prejuízos decorrentes da perda de horário e garantir o melhor funcionamento da agenda.

Cuidados éticos e legais

Apesar da permissão do CFM, a cobrança deve seguir critérios que evitem abusos. Não é permitido, por exemplo, cobrar a consulta integralmente como se o atendimento tivesse ocorrido, pois isso configuraria infração ética.

Além disso, a ausência do paciente deve ser injustificada. Casos de urgência, imprevistos de saúde ou outras razões legítimas devem ser analisados com bom senso e sensibilidade pelo profissional ou clínica.

A recomendação é que, ao adotar a prática, os consultórios:

  • Formalizem a política de agendamento e cancelamento;
  • Comuniquem com antecedência o valor da taxa e o prazo para cancelamento sem ônus;
  • Emitam recibo caso a taxa seja cobrada, mantendo registro transparente da transação.

Impactos e implicações jurídicas

Embora o CFM permita a cobrança, não há lei federal específica sobre o tema, o que pode levar a disputas judiciais. Tribunais costumam analisar esses casos com base no Código de Defesa do Consumidor, observando se houve cláusula contratual clara, informação prévia e razoabilidade na cobrança.

Caso a taxa seja cobrada de forma abusiva, o paciente pode questionar judicialmente. Por isso, a assessoria jurídica preventiva é essencial para evitar conflitos e garantir que a cobrança seja feita dentro dos limites legais e éticos.

Conclusão

A taxa por ausência em consulta médica é permitida pelo CFM, desde que respeite os princípios da transparência, proporcionalidade e informação prévia ao paciente. Para médicos e clínicas, a adoção dessa prática exige cuidado jurídico e comunicação clara, evitando conflitos e fortalecendo a relação de confiança com os pacientes.

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Fonte: Migalhas 
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