Decisão judicial garante acesso ao tratamento pelo SUS
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado de São Paulo forneça gratuitamente medicamento à base de canabidiol para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi noticiada pelo Consultor Jurídico (ConJur) em 16 de maio de 2024 e representa mais um importante precedente no âmbito do Direito da Saúde.
Aspectos legais do fornecimento de medicamentos no Brasil
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é dever do Estado garantir o acesso à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. A jurisprudência também consolida o entendimento de que, em casos de comprovada necessidade médica e laudo técnico, o Poder Público deve fornecer medicamentos imprescindíveis ao tratamento do paciente, mesmo que este não esteja na lista oficial do SUS.
Canabidiol em tratamentos para TEA
O canabidiol (CBD) tem demonstrado eficácia em diversos estudos como recurso terapêutico para pacientes com epilepsias refratárias, ansiedade, distúrbios neurológicos e, mais recentemente, para crianças com autismo. No caso analisado, a criança apresentou melhora significativa no quadro clínico após uso do medicamento, devidamente prescrito por médicos especialistas.
Fundamentação da decisão do TJ-SP
Na decisão, o relator do TJ-SP destacou que, embora o canabidiol ainda esteja em processo de regulamentação para diversos usos, o fato de estar devidamente registrado na Anvisa—bem como a comprovação médica de sua eficácia para o caso específico—obrigam o Estado a garantir o acesso ao medicamento. Ainda, observou-se que o acesso à saúde é um direito fundamental e que a negativa administrativa da Secretaria de Saúde configuraria ofensa à dignidade da pessoa humana.
Implicações jurídicas e precedentes
Esse tipo de decisão reiteradamente abre precedentes favoráveis para outras pessoas com transtornos neurológicos que dependem de tratamentos ainda considerados alternativos, mas com embasamento clínico. Tribunais têm reconhecido que a morosidade na inclusão de medicamentos nas listas públicas não pode prejudicar pacientes em situação de urgência clínica, especialmente quando há indicação médica respaldada.
Recomendações para famílias e pacientes
É importante que famílias que enfrentam negativas administrativas quanto ao fornecimento de medicamentos busquem orientação jurídica especializada. Documentos como laudo médico, receita assinada por especialista, exames e pareceres técnicos fortalecem os pedidos judicias com base na jurisprudência atual.
Conclusão
A decisão do TJ-SP reforça a importância do Direito da Saúde como ferramenta de acesso a tratamentos eficazes e essenciais. Se você ou alguém de sua família enfrenta dificuldades para conseguir medicamentos ou procedimentos de saúde junto ao SUS ou planos de saúde, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para auxiliar juridicamente em demandas similares.
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Fonte: Consultor Jurídico – Conjur
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